Guia regulatório

Autoexclusão SRIJ: como pedir, quanto dura e como terminar

A autoexclusão do SRIJ impede-o de jogar em todos os sites de jogo online licenciados em Portugal. Pede-se no formulário online do SRIJ, por um período à sua escolha, com o mínimo de 3 meses, ou por tempo indeterminado. Se se autoexcluir no site de um operador, fica bloqueado só nesse site. A 30 de junho de 2026 havia 413,7 mil registos de jogadores autoexcluídos, mais 26,8% do que um ano antes, segundo o relatório do SRIJ do 2.º trimestre de 2026.

Resposta rápida

Pedido: no formulário de autoexclusão do SRIJ, disponível desde 8 de abril de 2026 e válido para todos os sites licenciados. Duração: período determinado, com o mínimo de 3 meses, ou tempo indeterminado. Fim antecipado: pode ser pedido, mas só produz efeitos um mês depois. Saldo: com prazo determinado pode levantá-lo; na autoexclusão por tempo indeterminado a conta é cancelada e o saldo é transferido para a sua conta de pagamento. Apoio: Linha Vida 1414 (ICAD), em dias úteis, das 10h às 18h. Sites sem licença do SRIJ não ficam bloqueados.

Ilustração editorial sobre a autoexclusão do SRIJ: uma porta protetora a fechar-se, símbolo do pedido voluntário que bloqueia o jogo online nos sites licenciados em Portugal.

Em números (30 de junho de 2026)

Dados do relatório trimestral do SRIJ. O SRIJ conta registos de jogadores: a mesma pessoa pode estar autoexcluída em mais de um operador.

Registos autoexcluídos 413,7 mil
Num ano +26,8%
Duração mínima 3 meses
Ícone informativo

Dúvidas sobre o pedido: exclusao.online@turismodeportugal.pt. Apoio psicológico: Linha Vida 1414 (ICAD), dias úteis, das 10h às 18h.

Definição

O que é a autoexclusão SRIJ e quem pode pedir

A autoexclusão está prevista no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O jogador pode autoexcluir-se no site de um operador, ficando impedido de jogar nesse site, ou no site do SRIJ, ficando impedido de jogar em todos os sites licenciados. Desde 8 de abril de 2026, o SRIJ tem um novo formulário, que pode ser usado por jogadores e por quem nunca jogou, e que serve também para pedir a revogação.

Que operadores ficam bloqueados

A autoexclusão pedida no SRIJ abrange todas as entidades licenciadas. No registo oficial consultado a 12 de setembro de 2026 constam 19 entidades, com as marcas Betclic, Bwin, ESCOnline, Pokerstars, Casino Portugal, Casino Solverde, Nossa Aposta, Placard.pt, Luckia, 888, Betano, Moosh, Bacanaplay, LeBull, GoldenPark, YOBINGO, Retabet, Vincino e VS Versus Bet. O formulário avisa que os dados indicados são transmitidos a todas as entidades licenciadas. A lista atualizada está sempre disponível em srij.turismodeportugal.pt.

Quem não está abrangido

Os sites sem licença do SRIJ, por exemplo com licença de Curaçao ou de Anjouan, não estão ligados a este sistema. A página dos casinos legais em Portugal explica a diferença entre licença do SRIJ e licenças estrangeiras.

Casinos físicos: pedido separado

A autoexclusão online não se aplica às salas de jogo dos casinos. Para essas, o SRIJ tem a proibição de acesso às salas de jogo, pedida presencialmente nos gabinetes do SRIJ nos casinos ou na sede, por correio, ou por e-mail para info.srij@turismodeportugal.pt, com a assinatura reconhecida presencialmente ou assinatura digital (cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital). Enquanto a proibição estiver em vigor, o SRIJ não aceita pedidos de revogação.

Procedimento

Como pedir a autoexclusão no SRIJ em 4 passos

O pedido é feito online e o formulário está adaptado a telemóvel. Tenha à mão o documento de identificação e um e-mail a que tenha acesso.

Diagrama dos 4 passos da autoexclusão no SRIJ: abrir o formulário, indicar os dados do documento de identificação, escolher a duração e concluir por e-mail.
Os quatro passos descritos abaixo.
02

Indicar os seus dados

O formulário pede o nome completo, tal como consta do documento de identificação civil, a data de nascimento, a nacionalidade, o documento de identificação e o endereço de e-mail.

03

Escolher a duração

Escolha um período determinado, com data de fim a mais de 3 meses da data do pedido, ou tempo indeterminado. Sem data de fim indicada, a autoexclusão fica por tempo indeterminado (art. 39.º, n.º 4, do RJO). Aceite os termos e submeta o pedido.

04

Concluir por e-mail

Siga as instruções enviadas para o e-mail indicado e veja também a pasta de spam. O formulário prevê dois procedimentos: a confirmação com um código recebido por e-mail ou, noutros casos, a devolução do requerimento assinado, com a assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, para exclusao.online@turismodeportugal.pt. A autoexclusão começa depois de o pedido estar formalizado.

Duração

Quanto tempo dura a autoexclusão e o que acontece à conta

O RJO prevê duas modalidades. A escolha muda o que acontece às contas e ao saldo que tiver nos sites licenciados.

Modalidades de autoexclusão do SRIJ: duração, efeito nas contas e no saldo e forma de terminar
Modalidade Duração Contas e saldo Como termina
Período determinado Mínimo de 3 meses; termina na data que indicar As contas ficam suspensas; pode levantar o saldo Acaba automaticamente na data indicada; pode pedir a antecipação, com efeito um mês depois
Tempo indeterminado Sem data de fim (também quando não indica data) As contas são canceladas; o saldo é transferido para a conta de pagamento em seu nome Pode comunicar o termo, que só produz efeitos um mês depois

Revogação

Posso terminar a autoexclusão antes do fim?

Sim, nas duas modalidades. Respeitado o mínimo de 3 meses, pode comunicar o fim da autoexclusão, ou a antecipação da data que fixou, no formulário do SRIJ ou no site onde se autoexcluiu. O pedido só produz efeitos um mês depois da comunicação (art. 39.º, n.º 5, do RJO).

  1. Faça o pedido no formulário do SRIJ, que também serve para a revogação, ou no site do operador onde se autoexcluiu.
  2. O fim só produz efeitos um mês depois do pedido e nunca antes de cumpridos os 3 meses mínimos.
  3. Dúvidas: exclusao.online@turismodeportugal.pt.
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Contornar a autoexclusão

Quem está autoexcluído fica proibido de jogar (art. 6.º, alínea e), do RJO). Antes de ativar um registo, os operadores licenciados têm de confirmar que não existe proibição de jogar (art. 37.º, n.º 5), e não podem aceitar contas em nome de terceiros (art. 40.º, n.º 9). Usar a conta ou os dados de outra pessoa não é uma forma legal de jogar durante a autoexclusão.

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Como reforçar o efeito da autoexclusão

Filtros de conteúdo no router e controlo parental no telemóvel ou no computador ajudam a bloquear sites de jogo. Nos sites licenciados, a informação de proteção do jogador tem de indicar programas que impedem o acesso a sites de jogo (Regulamento n.º 903-B/2015). A Linha Vida 1414 dá aconselhamento psicológico em dias úteis, das 10h às 18h.

Apoio público

Linha Vida 1414 e outros apoios em Portugal

A autoexclusão é uma medida administrativa e não substitui apoio psicológico. Estes contactos constam das páginas de apoio do SRIJ, do ICAD e dos Jogos Santa Casa. O SRIJ lembra que a Linha 1414 não serve para pedir a autoexclusão nem para reclamar de operadores.

Ícone de informação
Linha Vida 1414 (ICAD)

Aconselhamento psicológico anónimo, gratuito e confidencial, também para familiares e amigos. Dias úteis, das 10h às 18h. E-mail: 1414@icad.min-saude.pt; mais informação em icad.pt.

Ícone de proteção
SNS 24

808 24 24 24, opção 4 (aconselhamento psicológico), 24 horas por dia, todos os dias.

Ícone de verificação
Jogadores Anónimos

Grupos de interajuda, com reuniões presenciais e online: jogadoresanonimos.com.pt.

Limite do sistema

Em casinos sem licença SRIJ, a autoexclusão não funciona

A autoexclusão do SRIJ vincula apenas os operadores licenciados, que recebem os dados das pessoas autoexcluídas. Sites com licença de Curaçao, de Anjouan ou de outras jurisdições não estão ligados a este sistema, e uma pessoa autoexcluída pode conseguir abrir conta neles.

Porque não há bloqueio automático nesses sites

Os operadores licenciados são obrigados a confirmar, antes de ativar cada registo, que a pessoa não está proibida de jogar (art. 37.º, n.º 5, do RJO), e a comunicar ao SRIJ, em 24 horas, as autoexclusões pedidas nos seus sites. Um site sem licença não está sujeito a estas obrigações nem à fiscalização do SRIJ.

Três camadas adicionais de proteção

Para reforçar a autoexclusão, sobretudo contra sites sem licença, há três medidas complementares:

  1. Filtro de conteúdos na rede. Um serviço de DNS com filtro, configurado no router, bloqueia as categorias de sites que escolher em todos os dispositivos da casa, desde que inclua a categoria de jogo.
  2. Controlo parental. As ferramentas do Android e do iOS permitem bloquear aplicações e sites, com um código guardado por alguém de confiança.
  3. Pagamentos. Pergunte ao seu banco se permite bloquear pagamentos a sites de jogo. Entregar a gestão do cartão a alguém de confiança durante a autoexclusão também reduz o risco.

Como denunciar um casino sem licença SRIJ

Explorar ou promover jogo online em Portugal sem licença do SRIJ é crime, punido com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias (art. 49.º do RJO). A denúncia pode ser feita, de forma anónima, no formulário de denúncias do SRIJ. Contactos gerais do SRIJ: 211 140 200 e info.srij@turismodeportugal.pt. Guarde imagens do site, datas e montantes envolvidos.

Perguntas frequentes

Seis respostas rápidas sobre autoexclusão SRIJ

Quanto tempo dura a autoexclusão SRIJ?

O mínimo é de 3 meses. Pode escolher uma data de fim ou tempo indeterminado; se não indicar data, a autoexclusão fica por tempo indeterminado. Pedida no formulário do SRIJ, abrange todos os sites licenciados em Portugal.

Posso terminar a autoexclusão antes do fim?

Sim. Pode comunicar o fim, ou a antecipação da data fixada, no formulário do SRIJ ou no site onde se autoexcluiu. O pedido só produz efeitos um mês depois e não encurta o mínimo de 3 meses.

Posso jogar em casinos sem licença SRIJ depois de autoexcluído?

Esses sites não estão ligados ao sistema do SRIJ, por isso a autoexclusão não os bloqueia. Mas jogar num site sem licença é contraordenação, com coima até 2 500 € (art. 58.º, n.º 2, e art. 61.º, n.º 5, do RJO), e anula o objetivo da autoexclusão. Filtros de conteúdo e controlo parental ajudam a bloquear o acesso.

O que acontece ao saldo quando me autoexcluo?

Com prazo determinado, as contas ficam suspensas e pode levantar o saldo. Com tempo indeterminado, as contas são canceladas e o saldo é transferido para a conta de pagamento em seu nome (SRIJ, página atualizada a 8 de abril de 2026).

Quantas pessoas estão autoexcluídas em Portugal?

O SRIJ conta registos, não pessoas: a mesma pessoa pode estar autoexcluída em vários operadores. A 30 de junho de 2026 havia 413,7 mil registos autoexcluídos, mais 26,8% do que um ano antes, dos quais 384,0 mil por tempo indeterminado. A 31 de março de 2026 eram 380,5 mil e a 30 de junho de 2024 eram 256,9 mil.

Como denunciar um casino que aceita um autoexcluído?

Se for um operador licenciado, contacte o SRIJ pelo 211 140 200 ou por info.srij@turismodeportugal.pt. Se for um site sem licença, use o formulário de denúncias do SRIJ, que aceita denúncias anónimas. Guarde imagens do site, datas e montantes.

Próximo passo

Pedir a autoexclusão no formulário do SRIJ

O pedido faz-se online. Em caso de dúvida sobre o formulário, escreva para exclusao.online@turismodeportugal.pt. Para apoio psicológico, a Linha Vida 1414 atende em dias úteis, das 10h às 18h, e o SNS 24 (808 24 24 24, opção 4) atende 24 horas por dia.